JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
15/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 30/03/2026, p. 15/04/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. PREVISÃO EM LEI E NO EDITAL DO CERTAME. EXIGÊNCIA. LEGITIMIDADE. 1. É legítima a submissão do candidato a teste de aptidão física, em concurso público, quando a realização do exame está prevista em lei e no edital do certame. 2. Caso em que há previsão em lei estadual e em edital a amparar a realização do referido teste para o cargo almejado pela agravante. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 71.511/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 15/4/2026.)
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