JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OMISSÃO EXISTENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Diante da existência de omissão no julgamento do recurso anterior, devem ser acolhidos os embargos opostos. 2. Como o MPRJ, em seu aditamento à inicial, vinculou o pedido relativo à escolha do tipo de assento apenas à compra dos ingressos em que havia a cobrança da taxa de conveniência ("condenação da ré a, uma vez iniciada a distribuição de ingressos, oferecê-los, também, em pelo menos 3 (três) bilheterias em que não incida a 'taxa de conveniência', onde, outrossim, deverá ser condenada a garantir o mesmo tipo de acesso aos assentos oferecidos pelos outros meios de distribuição"), e, como, aqui no STJ, foi afastada a abusividade da cobrança dessa taxa, bem como a obrigatoriedade de a embargada oferecer bilheterias sem a cobrança da taxa de conveniência, o pedido de acesso aos assentos por meio dessa forma de aquisição de ingressos ficou, claramente, prejudicado. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.632.928/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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