- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DE ÓBICES NÃO APLICADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo interno partem de pressupostos fáticos que não correspondem ao conteúdo da decisão agravada, impugnando óbices que não foram aplicados e deixando de enfrentar os fundamentos efetivamente adotados na decisão recorrida. 2. Configurada a deficiência de fundamentação e a ausência de dialeticidade, incide, por analogia, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, ante a impossibilidade de exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.044.659/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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