JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
07/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO DE ÓBICES NÃO APLICADOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. As razões do agravo interno partem de pressupostos fáticos que não correspondem ao conteúdo da decisão agravada, impugnando óbices que não foram aplicados e deixando de enfrentar os fundamentos efetivamente adotados na decisão recorrida. 2. Configurada a deficiência de fundamentação e a ausência de dialeticidade, incide, por analogia, o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, ante a impossibilidade de exata compreensão da controvérsia. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.044.659/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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