- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISSOCIAÇÃO ENTRE A DECISÃO AGRAVADA E OS FUNDAMENTOS DO AGRAVO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Constatado que o agravo interno deixou de discutir objetiva e concretamente os fundamentos pelos quais se deixou de conhecer do agravo em recurso especial, não se pode conhecer do recurso, por aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC . 2. Viola o princípio da dialeticidade a apresentação, no agravo interno, de fundamentos dissociados do conteúdo da decisão agravada, aplicando-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.498.876/RN, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.