- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. BENS ADQUIRIDOS ANTES DA UNIÃO. NÃO COMUNICAÇÃO. SÚMULA 7/STJ E 283/STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não logrou êxito em impugnar especificamente a aplicação dos julgados mencionados no acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 283/STF. 2. A pretensão de reforma do acórdão esbarra na necessidade de reexame de matéria fático-probatória, notadamente quanto aos elementos de prova da data de aquisição do imóvel, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.991.689/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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