- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO TEMPORÁRIO. DIFERENÇA SALARIAL. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. TEMA 1.308/STF. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. DISTINGUISHING. PROVIMENTO NEGADO. 1 . O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Tema 1.308 (ARE 1.487.739/PE), assim delimitado: "saber se o profissional da educação escolar pública contratado em regime temporário tem direito à complementação de remuneração do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica" (ARE 1.487.739/PE). 2. A matéria versada no recurso especial interposto não guarda relação com o Tema 1.308/STF, pois a lide em exame não versa sobre a aplicação do piso nacional do magistério a profissional da educação escolar pública contratado de forma temporária, mas sobre profissional contratado temporariamente para exercer a função de técnico em radiologia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.119.944/PB, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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