- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. AÇÃO DE REVISÃO C.C. COBRANÇA. REAPRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS REGULAMENTARES E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ART. 6º DA LINDB. CUNHO CONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Exame da controvérsia que demanda interpretação de cláusulas do regulamento do plano de benefícios e reanálise do acervo fático-probatório, incidindo as Súmulas 5/STJ e 7/STJ. 2. Inviável o conhecimento da apontada violação ao art. 6º da LINDB, por se tratar de matéria de natureza constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.162.034/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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