- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
Direito previdenciário. Agravo interno no recurso especial. decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Previdência privada. Revisão de benefício. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. A agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7 do STJ, alegando tratar-se de matéria eminentemente de direito, e aponta violação aos arts. 1º, 7º e 44 da LC 109/2001. 3. O Tribunal de origem concluiu que o critério de cálculo utilizado pela entidade previdenciária diverge do disposto no regulamento, causando prejuízo ao beneficiário, e que a majoração da contribuição estatutária mensal deve observar as regras vigentes à época do cumprimento das exigências para concessão do benefício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ para análise de matéria que a agravante alega ser eminentemente de direito, envolvendo a interpretação de regulamento de plano de previdência privada e a majoração da contribuição estatutária mensal. III. Razões de decidir 5. A análise do regulamento do plano de previdência privada e das provas contidas nos autos demandaria reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. Os argumentos apresentados pela agravante não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, que deve ser mantida. IV. Dispositivo 7 . Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.161.453/CE, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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