JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
16/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026

Ementa

Direito Processual Civil. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. Cobrança de astreintes. Necessidade de intimação pessoal do devedor. súmula 410/stf. Agravo interno improvido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para afastar a condenação nas astreintes. 2. A parte agravante sustenta ser devida a cobrança das astreintes, alegando que houve intimação pessoal da devedora em 14/09/1998, documentada por mandado e aviso de recebimento, e que a revisão sobre a existência de intimação pessoal esbarraria na Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve a intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer . III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos da Súmula 410/STJ. 5. A ausência de intimação pessoal do devedor para o cumprimento da obrigação de fazer torna indevida a cobrança das astreintes, conforme entendimento consolidado por esta Corte Superior. 6. A alegação de que houve intimação pessoal da devedora não foi reconhecida no acórdão recorrido, sendo inviável a revisão dessa matéria em sede de recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 7. A decisão agravada não desconstituiu a coisa julgada quanto à fixação das astreintes, mas apenas afastou sua exigência devido à ausência de intimação pessoal da devedora. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno des provido. (AgInt no AREsp n. 2.541.067/ES, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NÃO OBSERVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DAS ASTREINTES. SÚMULA 410/STJ. APLICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. No julgamento do Tema n. 1.296/STJ, firmou-se a tese de que: "A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial constitui pressuposto para a incidê…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL. IMPRESCINDIBILIDADE. SÚMULA Nº 410/STJ. NÃO OCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. 1.Não tendo havido intimação pessoal do devedor quanto à imposição da multa diária pelo descumprimento de obrigação, deve ser afastada a exigibilidade da penalidade. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.920.598/PA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. ASTREINTES E SÚMULA 410/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, anulando o acórdão de embargos de declaração do Tribunal de origem. A decisão agravada de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/10/2022

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA COBRANÇA DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 410 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 01/03/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA PENHORA ON-LINE. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. FATO INCONTROVERSO E QUE CONSTOU DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.349.790/RJ, de relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, consolidou o entendimento de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.