- Relator(a)
- Ministro Lázaro Guimarães
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 01/03/2018, p. 09/03/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DA PENHORA ON-LINE. ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. NECESSIDADE. SÚMULA 410/STJ. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. FATO INCONTROVERSO E QUE CONSTOU DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.349.790/RJ, de relatoria da Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, consolidou o entendimento de que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Entendimento compendiado na Súmula 410, editada em 25.11.2009, anos após a entrada em vigor da Lei 11.232/2005, o qual continua válido em face do ordenamento jurídico em vigor. Esclarecimento do decidido pela Segunda Seção nos EAg 857.758/RS. Precedentes. 2. "Descritos os fatos no acórdão objurgado, é possível ao STJ, sem violação à Súmula n. 7, deles extrair conclusão jurídica diversa da que chegou o Tribunal estadual" (REsp 214.410/PR, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, Rel. p/ acórdão Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2007, DJe de 14/04/2008). Caso em que a premissa fática adotada é, inclusive, incontroversa. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.029.346/RJ, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 1/3/2018, DJe de 9/3/2018.)
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