- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO. RECOLHIMENTO EM GUIA DIVERSA DA ESPECIFICADA NA RESOLUÇÃO DO STJ. GRU SIMPLES. GRU COBRANÇA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Em juízo de admissibilidade, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Agravo em Recurso Especial em face da aplicação da Súmula 187 do STJ. 2. De fato, consta dos autos que o recolhimento do preparo foi efetuado por meio das guias de recolhimento GRU Simples, e não das guias de recolhimento GRU Cobrança, como determinado na citada resolução. 3. Não se desconhece o entendimento exarado no REsp 1.498.623/RJ, de Relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, acórdão publicado no DJe de 13.3.2015, em que a Corte Especial entendeu que seria válido o recolhimento do preparo por meio de GRU Simples até a data de 15.8.2014; no entanto, veja-se que o caso dos autos não se enquadra no referido entendimento, uma vez que o Recurso Especial foi interposto posteriormente a essa data. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.921.915/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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