JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
16/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 16/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE DO EXAME. 1. Inviável o exame, nesta instância recursal, de questão que não foi debatida pelo Tribunal local, por falta do necessário prequestionamento, ainda que se trate de tema de ordem pública. As alegações trazidas à baila pela insurgente consubstanciam mera inovação recursal. 2. A execução provisória do julgado de primeiro grau em nada obsta o exame do recurso especial, pelo que carece de amparo legal o pleito de não conhecimento do apelo nobre. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.887.342/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 16/12/2021.)
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