JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2026
Data de publicação
17/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 17/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 1.022 e 489 do CPC, da impossibilidade de exame de ofensa constitucional e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à definição do responsável pela confusão na emissão de notas fiscais e à apreciação da reconvenção e da litigância de má-fé; (ii) saber se há contradição interna ao reputar não essencial a causalidade da confusão para o deslinde da controvérsia; (iii) saber se a fundamentação é obscura quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ e à distinção entre reexame de prova e subsunção jurídica; e (iv) saber se houve cerceamento de defesa como consequência da negativa de prestação jurisdicional sob enfoque infraconstitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Inexistente omissão, pois o acórdão embargado enfrentou a suficiência da emissão equivocada da nota para o deslinde e afastou, por consectário lógico, a reconvenção e a litigância de má-fé. 5. Ausente contradição, porque os fundamentos adotados guardam coerência com a conclusão de que a dívida deve ser cobrada da devedora correta, sem abuso ou fraude. 6. Não configurada obscuridade, uma vez explicitada a necessidade de reexame do acervo probatório para revisão da conclusão sobre confusão patrimonial, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. Inviável a tese de cerceamento de defesa, por demandar revolvimento de provas e, quanto ao art. 5º da Constituição, por refugar da competência do STJ o exame de ofensa constitucional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8 . Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado analisa a suficiência da emissão equivocada da nota para o deslinde e afasta, por consequência lógica, a reconvenção e a litigância de má-fé. 2. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado mantém a coerência entre fundamentos e conclusão sobre a ausência de abuso ou fraude. 3. Inexiste obscuridade quando explicitada a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 4. Não se acolhe a alegação de cerceamento de defesa quando a revisão pretendida demanda revolvimento de provas e o exame de ofensa constitucional é inviável na via especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV; CC, art. 50, § 2º, II, III; CF, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.737.793/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.639.201/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em 26/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.845.645/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/8/2025; STJ, Súmula n. 7. (EDcl no AREsp n. 2.671.549/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 17/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. VÍCIOS: OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento da negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre a suficiência das contas e a administraç…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DIALETICIDADE/DEVOLUTIVIDADE E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à prova te…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO PRIVADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATAQUE DE ANIMAL E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão do afastamento de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 1.022 e 489 do CPC, da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao indeferimento de prova oral, pericial e de juntada de doc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC. ART. 489, § 1º, DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. . EMBARGOS REJEITADOS 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu, em parte, de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por exigir reexame do conjunto fático-probatório e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.