- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/04/2026
- Data de publicação
- 14/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, j. 08/04/2026, p. 14/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência são inviáveis quando não vêm acompanhados das procurações e/ou substabelecimentos que comprovem a regular representação processual do advogado subscritor no momento da interposição do recurso, nos termos do entendimento consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 2. A ausência de comprovação dos poderes de representação no momento da interposição do recurso impede o seu conhecimento, por configurar inexistência jurídica do ato processual, sobretudo quando a parte, devidamente intimada para sanar a irregularidade, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil, deixa de regularizar a falha no prazo assinalado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDv nos EREsp n. 2.205.584/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 8/4/2026, DJEN de 14/4/2026.)
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