JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 17/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência visam a harmonizar os entendimentos discrepantes dos diversos órgãos fracionários deste Tribunal Superior e para seu cabimento é necessária a comparação entre acórdãos, de modo que não são admissíveis contra decisão singular do relator. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 1.856.194/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 17/5/2022, DJe de 26/5/2022.)
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