- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 16/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/04/2026, p. 16/04/2026
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE FIXOU HONORÁRIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA. ACÓRDÃO QUE ALTEROU DE OFÍCIO A BASE DE CÁLCULO E ESTABELECEU OS HONORÁRIOS RECURSAIS EM VALOR FIXO. IMPROPRIEDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Se a verba honorária foi arbitrada na origem com base em percentual sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa, na forma do § 2º, o tribunal de origem deve manter a coerência na majoração utilizando o mesmo parâmetro. Precedentes. 2. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.005.122/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 16/4/2026.)
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