JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de relator que negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, diante da quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, do uso de rádio comunicador e da reincidência específica do acusado, que cumpria pena em regime aberto por tráfico de drogas, bem como se são inadequadas as medidas cautelares diversas da prisão; e (ii) saber se há excesso de prazo na formação da culpa, diante do tempo de custódia, das redesignações de audiência e da marcha processual, à luz do princípio da razoável duração do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva expõe fundamentos concretos, destacando a gravidade concreta da conduta (quantidade e diversidade de drogas apreendidas, uso de rádio comunicador e dinheiro em espécie) e o fato de o acusado ser reincidente específico e se encontrar em cumprimento de pena em regime aberto por tráfico de drogas, o que evidencia periculum libertatis e necessidade de resguardar a ordem pública. 4. A persistência do agente na prática criminosa, especialmente quando volta a delinquir enquanto cumpre pena em meio aberto, revela periculosidade social e risco concreto de reiteração delitiva, justificando, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, a manutenção da prisão preventiva. 5. A quantidade, a natureza e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, aliadas ao modus operandi empregado (uso de rádio comunicador e valores em dinheiro), configuram gravidade concreta do delito de tráfico de drogas e são parâmetros idôneos para decretação e manutenção da prisão preventiva, conforme jurisprudência consolidada. 6. Demonstrada a imperiosidade da segregação cautelar como única forma eficaz de salvaguardar a ordem pública, mostram-se inadequadas e insuficientes, no caso concreto, as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, que não se prestam a neutralizar o risco de reiteração delitiva evidenciado. 7. Quanto ao alegado excesso de prazo, a análise deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as particularidades do caso, a atuação das partes e a condução do feito pelo juízo, não bastando a mera extrapolação dos prazos processuais legais para caracterizar constrangimento ilegal. 8. A marcha processual revela andamento regular: prisão em flagrante em 14/7/2025, oferecimento da denúncia em 15/7/2025, apresentação de resposta à acusação em 29/7/2025, recebimento da denúncia em 6/8/2025 e designação de audiência de instrução e julgamento, posteriormente redesignada por motivos institucionais e por problemas técnicos de conexão com o presídio, o que afasta a caracterização de desídia do Poder Judiciário. 9. Considerando que transcorreram poucos meses desde o recebimento da denúncia, que a instrução foi iniciada e que a audiência de instrução e julgamento foi apenas readequada por motivos justificados, não se verifica lapso desproporcional nem demora injustificada capaz de configurar excesso de prazo na formação da culpa. 10. Inexistindo ilegalidade manifesta na fundamentação da prisão preventiva ou na duração da instrução criminal, impõe-se a manutenção da custódia cautelar e a rejeição do agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva para garantia da ordem pública em crime de tráfico de drogas pode ser mantida quando concretamente demonstrados, com base na quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, no modus operandi e na reincidência específica do acusado em cumprimento de pena em meio aberto, o periculum libertatis e a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão. 2. O reconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa exige demonstração de demora injustificada e desídia estatal, não se configurando quando o processo tramita regularmente, as redesignações de audiência são justificadas e o lapso de custódia se mostra compatível com o princípio da razoável duração do processo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 313; CPP, art. 315; CPP, art. 319; CPP, art. 282, § 6º; CR/1988, art. 5º, LXXVIII; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 984.921/RS, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/3/2025, DJe 26/3/2025; STJ, AgRg no RHC n. 211.388/PB, rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/6/2025, DJe 3/7/2025; STJ, AgRg no HC n. 1.002.927/MT, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 24/6/2025, DJe 30/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 997.960/GO, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 1/7/2025, DJe 4/7/2025; STJ, AgRg no HC n. 978.980/SP, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26/3/2025, DJEN 31/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 878.550/SC, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/2/2024, DJe 26/2/2024; STJ, RHC 58.140/GO, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/9/2015, DJe 30/9/2015; STJ, RHC 58.854/MS, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/9/2015, DJe 30/9/2015; STJ, AgRg no HC n. 880.474/SP, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 29/4/2024, DJe 3/5/2024; STJ, RHC 105.499/RS, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 5/2/2019, DJe 15/2/2019. (AgRg no RHC n. 230.464/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso em habeas corpus, no qual se postulava a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de investigado pelo crime de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, sob o fundamento de inadequação da via eleita por se tratar de habeas corpus substitutivo de re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor das agravantes pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. Fato…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso em habeas corpus, no qual se postulava o relaxamento da prisão preventiva decretada em ação penal decorrente da Operação "Murus", na qual o agravante respon…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 31/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. EXCESSO DE PRAZO E RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de acusado preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. 2. O agravante sustenta que a cus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.