- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 23/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA FÁTICA E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental. 2. Não se verifica erro de premissa fática quando o acórdão embargado menciona que a parte deixou de refutar o fundamento da decisão agravada, pois somente reproduziu as razões de mérito expostas no recurso especial inadmitido, circunstância que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, em razão da inobservância do princípio da dialeticidade. 3. Se o agravo regimental não ultrapassa o juízo de admissibilidade, fica prejudicado o exame das teses nele deduzidas e não há omissão quanto à análise das matérias suscitadas pela defesa. 4. A concessão de habeas corpus de ofício constitui faculdade do julgador e não pode ser invocada para superar a inadmissibilidade de recursos. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.745.906/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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