JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. PRISÃO PREVENTIVA CALCADA EM ELEMENTOS IDÔNEOS. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO PELO MODUS OPERANDI DA CONDUTA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO EXISTENTE. COMETIMENTO DO SUPOSTO CRIME QUANDO DO CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIORMENTE IMPOSTA. TESTEMUNHAS. FUNDADO RECEIO DIANTE DE EVENTUAL LIBERDADE DO AGRAVANTE. NECESSIDADE DE SE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS (QUATRO). ADVOGADOS DIFERENTES. DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. PANDEMIA DA COVID-19. PRAZOS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quanto à alegação de que não houve elementos idôneos a amparar o decreto constritivo, que não teria observado os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, calcando-se, unicamente, em requisitos genéricos, vale ressaltar que, havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso, a prisão preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois o periculum libertatis está evidenciado pelo modus operandi da conduta e pela reiteração delitiva do paciente, que cometeu, em tese, o crime de que tratam estes autos enquanto cumpria pena anterior. Além disso, há fundado receio das testemunhas com a eventual liberdade do paciente, o que denota a necessidade da manutenção da custódia preventiva, no intuito de se resguardar a instrução criminal. Precedentes. 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. 4. Não há, até o presente momento, ilegalidade apta a ser sanada por esta Corte Superior quanto ao alegado excesso de prazo, pois a ação penal originária dos processos do Tribunal do Júri demanda, inevitavelmente, uma maior delonga dos atos processuais. Com efeito, a ação penal vem tramitando regularmente, diante de sua complexidade, pois se trata de feito que visa apurar conduta criminosa cometida com pluralidade de réus (quatro) e mediante advogados e situações processuais diferentes, devendo-se destacar ainda o volume e a diversidade de diligências requeridas pelas partes. Precedentes. 5. Em decorrência de medidas preventivas decorrentes da situação excepcional da pandemia da covid-19, houve a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento da realização de sessões e audiências presenciais, por motivo de força maior. Desse modo, ainda que o acusado esteja preso cautelarmente desde antes do decreto prisional de que tratam estes autos, havido em 1º/11/2018, não se identifica, por ora, manifesto constrangimento ilegal passível de ser reparado por este Superior Tribunal, em razão do suposto excesso de prazo, na medida em que não se verifica desídia do Poder Judiciário. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 666.324/SE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/11/2021

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. PROCESSO QUE TRANSCORRE COM NORMALIDADE APESAR DO PERÍODO DE PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19. DEFESA JÁ INTIMADA PARA ARROLAR TESTEMUNHAS PARA A SESSÃO DO JÚRI. MORA PROCESSUAL IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO NÃO CONFIGURADA. C…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE DOS AGENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. FEITO TRAMITANDO REGULARMENTE. COMPLEXIDADE NATURAL DAS CAUSAS DO TRIBUNAL DO JÚRI. . PLURALIDADE DE RÉUS. NECESSIDADE DE OUVIDA DE TESTEMUNHAS NÃO L…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 09/11/2021

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DA COVID-19. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS E AUDIÊNCIAS. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/04/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA, ANOTAÇÕES CRIMINAIS, REGISTROS DE FUGA E INDICATIVOS DE EVASÃO. RESGUARDO DE TESTEMUNHAS. NOTÍCIA DE INTIMIDAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DO FEITO, PLURALIDADE DE RÉUS E DILIGÊNCIAS EM CURSO. MANUTENÇÃO DO IND…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de réu preso preventivamente, denunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.