JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
23/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/04/2026, p. 23/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA N. 579 DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte. 2. É necessária a ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, após a publicação do novo acórdão, sob pena de não conhecimento por intempestividade, conforme a Súmula n. 579 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Ainda que superado esse óbice, incidiria a Súmula n. 7 do STJ para manter a inadmissibilidade do reclamo, pois a pretensão de absolvição do condenado por estupro de vulnerável implica reexame de fatos e provas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.038.663/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 23/4/2026.)
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