- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAURIENTE. ATO JUDICIAL DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA SIMPLES. INCONFORMISMO DA PARTE DESPROVIDO DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A compreensão deste Tribunal Superior é de que a decisão que recebe a denúncia é de natureza jurídica interlocutória simples e, portanto, prescinde de fundamentação exaustiva quanto a eventuais hipóteses de sua rejeição ou de absolvição sumária, a fim de se evitar antecipação de juízo de mérito da ação penal. 2. A simples adoção de solução jurídica contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional, como na espécie. À defesa será oportunizado o meio processual adequado a fim de fazer prova do alegado, com vistas a inocentar o cliente e a corroborar a veracidade das afirmações ora invocadas. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 222.880/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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