- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM OUTRO HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DEMAIS MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Inadmissível neste Tribunal Superior a mera reiteração de writ quando se insurge contra o mesmo julgado e traz as mesmas questões anteriormente apresentadas. 2. Na espécie, a pretensão de reexame da dosimetria da pena diante da alegada inconstitucionalidade parcial do art. 59 do Código Penal foi anteriormente apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas Corpus n. 961.190/RJ, oportunidade em que se concluiu pela inexistência de flagrante ilegalidade. 3. As demais matérias levantadas pela defesa não foram objeto de análise pela Corte de origem, o que impede o exame direto por este Tribunal Superior, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.011.156/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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