- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. Da análise dos fundamentos adotados no decreto de prisão preventiva e nas decisões que o mantiveram, verifica-se que o encarceramento está devidamente justificado na garantia da ordem pública, considerando a reiteração criminosa do agravante que, além de reincidente, estava em cumprimento de pena. 2. No que toca ao pleito de fixação de prisão domiciliar, por ser pai de duas crianças menores de doze anos, não há comprovação de que o paciente seja o único responsável pelos cuidados com os filhos, não atendendo, portanto, à exigência legal (art. 318, VI - CPP). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 704.326/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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