JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2. Fato relevante. Paciente condenado em primeiro grau à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 250 dias-multa, com posterior provimento de apelação da acusação pelo Tribunal de Justiça para afastar o privilégio do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando a pena para 5 anos de reclusão e 500 dias-multa. Trânsito em julgado em 22/01/2026 e posterior impetração de habeas corpus visando à absolvição por ausência de provas quanto à autoria e à finalidade mercantil da droga ou, subsidiariamente, à desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 3. Decisão agravada. Habeas corpus não conhecido por ter sido manejado como sucedâneo de revisão criminal, reputando-se ausente ilegalidade flagrante apta a ensejar concessão de ordem de ofício. 4. Pedido no agravo regimental. Agravante pretende a reforma da decisão monocrática para que o habeas corpus seja conhecido e a ordem concedida, nos termos da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus manejado como sucedâneo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação, perante o Superior Tribunal de Justiça. 6. Há, ainda, a questão de saber se o acórdão condenatório impugnado apresenta ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 7. A decisão monocrática corretamente não conheceu do habeas corpus por ter sido manejado como substitutivo de revisão criminal, em desconformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça que veda a utilização do writ como sucedâneo da via revisional própria após o trânsito em julgado da condenação. 8. A competência originária do Superior Tribunal de Justiça, prevista no art. 105, I, "e", da Constituição Federal, restringe-se ao processamento e julgamento de revisões criminais e ações rescisórias de seus próprios julgados, não abrangendo pretensão revisional dirigida contra acórdão de Tribunal de Justiça estadual. 9. As alegações de ausência de provas quanto à autoria e à finalidade mercantil da droga, bem como de necessidade de reclassificação da conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, demandam reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência típica de revisão criminal e incompatível com a via estreita do habeas corpus. 10. Não se verifica no acórdão condenatório ilegalidade flagrante ou teratologia apta a autorizar, excepcionalmente, a concessão da ordem de ofício com fundamento no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 11. Inexistindo vício manifesto e estando a decisão monocrática alinhada ao entendimento jurisprudencial e aos limites de competência desta Corte, impõe-se a manutenção da decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantido o não conhecimento do habeas corpus e afastada a concessão de ordem de ofício. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado da condenação, sendo o Superior Tribunal de Justiça incompetente para processar pedido revisional de acórdão proferido por Tribunal de Justiça estadual. 2. A concessão de habeas corpus de ofício exige a constatação de ilegalidade flagrante ou teratológica no ato impugnado, o que não se configura quando a insurgência demanda reexame do conjunto fático-probatório próprio da via revisional. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33, caput e § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 861.867/SC, rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02.09.2024, DJe 06.09.2024. (AgRg no HC n. 1.068.741/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. COMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação pelo crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, por entende…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática dos crimes previstos nos artigos 33, caput, e 35, caput, combinados com o artigo 4…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 22/04/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora Tribunal de Justiça estadual, sob o fundamento de i…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto em favor de condenado pelo art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos de reclusão em regime inicial fechado e 500 dias-multa, contra decisão monocrática de Tribun…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 25/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, por considerá-lo sucedâneo de revisão criminal. 2. A parte agravante sustenta que o não conhecimento do habeas corpus, por suposta substituição da r…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.