JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE POR INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TEMA NÃO ABORDADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA. 1. O habeas corpus não se presta, em regra, como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir condenação penal transitada em julgado, em consonância com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores. 2. Não se verifica, à luz do art. 647-A do Código de Processo Penal, manifesta ilegalidade na condenação, que não é mais objeto de questionamento pela defesa, nem no indeferimento da oitiva da testemunha de defesa, de modo a excepcionar a vedação de utilização do habeas corpus como sucedâneo revisional. 3. O tema atinente ao indeferimento da oitiva da testemunha não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem no julgamento da apelação, o que inviabiliza a apreciação direta da matéria por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Nos termos do princípio pas de nullité sans grief, positivado no art. 563 do Código de Processo Penal, o reconhecimento de nulidade exige a demonstração de efetivo prejuízo, bem como a arguição oportuna da questão, o que não foi evidenciado pelo agravante. 5. A condenação está lastreada em fundamentação idônea, baseada na prova oral colhida em juízo, notadamente o relato detalhado e coerente da vítima, corroborado por depoimentos de familiares e por laudo psicológico que aponta probabilidade de abuso sexual, de modo que a eventual oitiva de testemunha que não presenciou os fatos não se mostra apta a alterar o juízo condenatório, inexistindo prejuízo decorrente do indeferimento dessa prova. 6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.069.023/GO, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito do art. 217-A, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, à pena de 17 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime previsto no art. 217-A c/c o art. 226, II, do Código Penal, cuja pena foi fixada em 15 anos de reclus…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, em diversas ocasiões, já assentou a impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, quando já transitado em julgado o acórdão objurgado, posicionando-se no sentido de que "[n]ão deve ser conhecido o writ que …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo crime do art.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/04/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 105, I, E, DA CF. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ocorrência do trânsito em julgado do ato objeto da impetração torna inviável a apreciação do pedido nesta instância superior. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal, sob pena de configuração da supressão de instância,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.