JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. PEDIDO DE FLEXIBILIZAÇÃO DE REGIME. SÚMULA 691, STF. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste STJ em relação à decisão de Tribunal que indeferiu a liminar. 2. Fato relevante. Na execução penal, o Juízo competente indeferiu os pedidos de flexibilização do regime para o aberto e de concessão de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, mantendo o regime semiaberto e determinando a expedição de mandado de prisão, em razão apenas da negativa de comparecimento espontâneo do agravante - o que não ofende a recomendação do CNJ vigente. 3. A pretensão recursal. A defesa alega constrangimento ilegal, sustenta a possibilidade de individualização e modificação das condições de cumprimento da pena no curso da execução, invoca a condição pessoal do agravante, bem como princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o manejo de habeas corpus, e de seu agravo regimental, contra decisão que apenas indeferiu liminar em writ anterior, à luz da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A utilização de habeas corpus contra decisão de relator que indefere liminar em writ impetrado perante Tribunal de origem, em regra, é inadmissível, por força da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, sendo possível afastar o óbice apenas em hipóteses de manifesta ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso. 6. A decisão do Juízo da execução penal está suficientemente fundamentada, ao consignar que o regime semiaberto foi fixado em sentença condenatória mantida pelas instâncias superiores e já transitada em julgado, não cabendo ao Juízo da execução modificar o regime prisional sob o pretexto de "flexibilização", sob pena de violação à coisa julgada. 7. É imprópria a via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário e do agravo regimental nele interposto, para o reexame de matéria que demanda incursão aprofundada no acervo fático-probatório da execução penal. No agravo regimental não foram apresentados argumentos novos ou elementos jurídicos capazes de infirmar os fundamentos adotados na decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus, impondo-se a manutenção do decisum pelos seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus e o respectivo agravo regimental não constituem via adequada para impugnar decisão que apenas indefere liminar em writ anterior, ressalvadas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, em consonância com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. 2. É imprópria a via do habeas corpus, bem como do recurso ordinário e do agravo regimental nele interposto, para o reexame de matéria que demanda incursão aprofundada no acervo fático-probatório da execução penal. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 147; Código Penal, art. 61, II, "f"; Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), art. 117; Súmula 691/STF. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 691; STJ, AgRg no HC 1.002.428/SP, Quinta Turma, j. 01.07.2025, DJEN 04.07.2025; STJ, AgRg no HC 1.004.805/SP, Quinta Turma, j. 01.07.2025, DJEN 04.07.2025; STJ, AgRg no HC 817.562/RS, Quinta Turma, DJe 30.06.2023; STJ, AgRg no HC 812.438/SP, Quinta Turma, DJe 29.06.2023; STJ, HC 704.718/SP, Sexta Turma, DJe 23.05.2023; STJ, AgRg no HC 811.106/SP, Sexta Turma, DJe 22.06.2023; STJ, AgRg no HC 819.078/SP, Sexta Turma, DJe 15.06.2023. (AgRg no HC n. 1.077.486/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. REGIME PRISIONAL E PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenada, no qual se alegava constrangimento ilegal decorrente da manutenção de re…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Processual Penal. EXECUÇÃO PENAL. Agravo Regimental. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691, STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, com aplicação da Súmula n. 691, STF. 2. A defesa sustenta a necessidade de superação da Súmula n. 691, STF, alegando constrangimento ilegal e ilegalidade na manuten…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO A DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM HABEAS CORPUS NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas corpus em razão da incidência do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Fa…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 11/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA N. 691, STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691, STF. 2. A defesa postulou a conversão da suposta prisão preventiva em domiciliar, alegando que a agravante é mãe de criança. O j…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 18/03/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR NA ORIGEM. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, em que se pleiteava a concessão de liberdade ao paciente ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas diversas da prisão ou prisão domiciliar, além da remessa do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.