- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SUBSÍDIOS E PROVENTOS. AÇÃO POPULAR JULGADA IMPROCEDENTE. ARESP 1.206.636/SP. RECURSO PREJUDICADO. 1. A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 1.206.636/SP, concomitante a este processo, decidiu conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial para o fim de "julgar improcedente o pedido formulado na ação popular". 2. Afastada a condenação da parte recorrida na ação popular originária, deve ser reconhecida a perda de objeto da ação cautelar incidental na qual se discute a penhora de subsídios e proventos do ex-prefeito. 3. Agravo interno prejudicado. (AgInt no AREsp n. 1.388.436/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.