JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem nenhum lastro probatório judicializado, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial, mormente quando isolados nos autos e até em oposição parcial ao que se produziu sob o contraditório judicial. 2. No caso concreto, os policiais militares envolvidos no confronto relataram que apenas Rafael e Thiago estavam no veículo Duster, e ambos faleceram durante a ação. Declararam que o acusado Bruno não estava na Duster e não foi visualizado no dia dos fatos, havendo apenas informações de que ele estaria no veículo Polo. Entretanto, o veículo Polo evadiu-se do local, não se tendo conhecimento sequer de quem estava nele, tampouco de que tenham efetuado algum disparo. Embora tenha sido localizado um aparelho celular em via pública, constatado ser do réu Bruno, nenhum dos envolvidos informa terem sido efetuados disparos por ocupantes do Polo. 3. Verifica-se que não há indícios suficientes de autoria para levar o denunciado a julgamento pelo Conselho de Sentença. As provas são claras no sentido de que ocorreu um confronto entre policiais e os ocupantes da Duster, Rafael e Thiago, bem como que estes eram os únicos no veículo. Os elementos colhidos são insuficientes a indicar que Bruno haja participado da ação, nem sequer que haja ocorrido novo confronto posterior àquele que vitimou Rafael e Thiago. 4. O acórdão impugnado está em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, ante a insuficiência de indícios de autoria, o réu deve ser impronunciado. Rever a conclusão a que chegou o Tribunal local inexoravelmente demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 5. Proceder ao exame dos elementos de prova produzidos, como depoimentos colhidos, seria reanalisar fatos ou provas já decididos pelas instâncias inferiores, e não revaloração da prova, visto que se refere à observação dos critérios jurídicos na utilização e à formação da convicção do julgador. 6. No tocante à alegação de negativa de prestação jurisdicional, o questionamento se limita à discordância quanto ao mérito da decisão embargada, qual seja a demonstração ou não de indícios de autoria, e não à existência de algum dos vícios previstos no art. 619 do CPP. A alegada omissão foi sanada pelo Tribunal a quo, não havendo vícios a serem sanados. 7. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.086.159/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRIMEIRA FASE DO TRIBUNAL DO JÚRI. INDÍCIOS INSUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A primeira fase do procedimento bifásico do Tribunal do Júri tem o objetivo de avaliar a suficiência ou não de razões (justa causa) para levar o acusado ao seu juízo natural. A pronúncia funciona como um filtro pelo qual apenas passam as acusações fundadas, viáveis, plausíveis e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 14/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES (DUAS VEZES). DECISÃO DE PRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. DEFICIÊNCIA INVESTIGATIVA. DESPRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia exige a presença de indícios suficientes de autoria, compreendidos como a demonstração de elevada probabilidade de que o réu seja autor ou partícipe do delito, pois a aplicação do denominado in dubio pro societate é incompatível com o sistem…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA TENTADA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. DEPOIMENTOS VAGOS. PROVA PERICIAL INSUFICIENTE PARA APONTAR A AUTORIA DOS DISPAROS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia reclama, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal, a indicação de indícios mínimos de autoria, não sendo imprescindí…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/02/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRONÚNCIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL E EM TESTEMUNHO INDIRETO. ILEGALIDADE. DESPRONÚNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A primeira fase do procedimento especial do Tribunal do Júri exige a comprovação da materialidade e a existência de indícios suficient…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUXÍLIO MATERIAL. STANDARD PROBATÓRIO. IMPRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão que impronunciou o recorrido, acusado de homicídio qualificado, por ausência de indícios suficientes de autoria.2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.