- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 315 DO CPP. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS PARA APRECIAÇÃO DAS OMISSÕES APONTADAS. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS TESES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão agravada, que anulou o acórdão de apelação e determinou o retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento, onde as omissões essenciais ao julgamento da lide deverão ser sanadas. 2. O vício foi apontado em embargos de declaração e o Ministério Publico demonstra que o Tribunal local não apreciou as seguintes teses: (i) inaplicabilidade do princípio da insignificância em crime contra a administração pública, como o peculato, e (ii) impossibilidade de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base na pena aplicada quando ainda não houve trânsito em julgado para a acusação. 3. A omissão relevante à solução da controvérsia constitui negativa de prestação jurisdicional e configura violação do art. 619 do CPP. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 2.204.949/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.