- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 156/STJ. INAPLICABILIDADE DO COMANDO DO ARTIGO 1.032 DO CPC/2015. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte fixou-se no sentido de "não caber ao STJ, com vistas a examinar suposta ofensa ao art. 535 do CPC/73, aferir a existência ou não de omissão no Tribunal de origem acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do STF". (AgInt nos EAREsp n. 731.395/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, DJe de 9/10/2018.) 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.904.858/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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