JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. MOEDA FALSA. VIOLAÇÃO DO ART. 71 DO CP. PLEITO DE DECOTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. MULTIPLICIDADE DE CONDUTAS EM UM MESMO DIA. ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DISTINTOS. INVIABILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Os argumentos recursais não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, haja vista estar em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que demonstrada a ausência de identidade de contexto fático entre as condutas de introduzir moedas em circulação em quatro estabelecimentos comerciais distintos, embora perpetradas em um mesmo dia, impede o reconhecimento de crime único, aplicando-se a regra da continuidade delitiva (AgRg no REsp n. 1.405.268/PR, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/8/2016). 2. Consta da ementa do combatido aresto que o indivíduo que comparece em diversos estabelecimentos comerciais com o fito de introduzir em circulação cédulas falsas comete múltiplos crimes tipificados pelo art. 289, e não apenas um. Ainda que as ações se desenvolvam no interregno de um mesmo dia, o fato é que cada conduta é dotada de um elemento volitivo autônomo e, assim, caracterizam nova ação típica, antijurídica e culpável. Continuidade delitiva configurada, forte no art. 71 do CP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.931.359/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 25/10/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. CRIME ÚNICO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. Se o Tribunal de origem firmou a premissa de que os delitos de moeda falsa praticados contra dois estabelecimentos comerciais distintos ocorreram em um mesmo contexto fático, configurando a hipótese de crime único, não cabe a esta Corte a revisão de tal entendimento, por demandar reexame fátic…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 09/08/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 289, § 1º, DO CP. INTRODUÇÃO DE MOEDA FALSA. CRIME ÚNICO. NÃO OCORRÊNCIA. CONTEXTO FÁTICO DISTINTO. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Demonstrada a ausência de identidade de contexto fático entre as condutas de introduzir moedas em circulação em quatro estabelecimentos comerciais distintos, embora perpetradas em um mesmo dia, impede o reconhecimento de crime único, aplicando-se a regra…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/06/2018

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. VIOLAÇÃO DO ART 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENA PELA QUANTIDADE DE MOEDA. POSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. 2. O acórdão regional apresentou fundamentação clara e suficiente para todas as matérias constantes do apelo. 3. "A grande quantidade de cé…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/12/2021

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E ROUBO SIMPLES. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REVERSÃO DO JULGADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. O entendimento desta Corte Superior é o de que, "para o reconhecimento da continuidade delitiva, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 21/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CIRCULAÇÃO DE MOEDA FALSA. CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA. LEGALIDADE. PRÁTICA DE MAIS DE UMA CONDUTA DELITUOSA. TRÊS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DISTINTOS. DIAS SUBSEQUENTES. PRECEDENTES. REGIME FECHADO. PENA INFERIOR A 8 ANOS E SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Reconhecido pelo Tribunal a quo que o ora agravante, mediante mais de uma ação de introdução de moeda falsa, praticou 3 (três) crimes da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.