JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ, SÚMULA 83/STJ E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. A agravante não demonstrou o desacerto da decisão agravada, pois o agravo em recurso especial não impugnou, de forma integral, específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida na origem, a qual possui dispositivo único. 2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial com base em três fundamentos (Súmula 7/STJ, Súmula 83/STJ e ausência de cotejo analítico), e o agravante deixou de atacar especificamente a motivação relativa à Súmula 83/STJ e à ausência de cotejo analítico. 3. As razões recursais limitaram-se a alegações genéricas sobre inexistência de revolvimento fático-probatório, sem o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos da decisão de inadmissão e as teses do apelo nobre. 4. Configurada a afronta ao princípio da dialeticidade recursal, aplica-se o entendimento consolidado na Súmula 182/STJ, que inviabiliza o agravo quando não há ataque específico aos fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.117.171/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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