- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/04/2026, p. 22/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. NOME E IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA INFORMATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 403/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A utilização de nome e imagem de pessoa em matéria jornalística de cunho meramente informativo, que apenas reproduz conteúdo previamente divulgado pelo próprio interessado em rede social, sem excesso, juízo pejorativo ou finalidade econômica/comercial autônoma, não configura violação aos direitos da personalidade nem gera dever de indenizar por danos morais, sendo inaplicável a Súmula 403/STJ. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem, quanto ao caráter informativo da matéria jornalística e à inexistência de abuso no exercício da liberdade de informação, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, por demandar reexame do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.024.566/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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