- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO EX-CÂMBIO. LAVAGEM DE DINHEIRO E CRIMES DA LEI N. 7.492/1986. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 381 E 619 DO CPP. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ART. 385 DO CPP. RECEPÇÃO PELA CR/1988. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ARESTO E FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há ofensa ao art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da causa. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento. 2. O acórdão recorrido fundamentou adequadamente a condenação do réu pelos delitos dos arts. 4º, 21, 22 e 25 da Lei n. 7.492/1986, bem como do art. 1º da Lei n. 9.613/1998. 3. O art. 385 do CPP foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. Precedentes do STF e do STJ. 4. Acolher a tese de falta de provas para subsidiar a condenação, nos termos pretendidos pelo agravante, é inviável nesta instância especial, consoante a Súmula 7/STJ. 5. A ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido e a falta de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado atraem a aplicação das Súmulas 283 e 284/STF. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.954.984/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.