- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/12/2018, p. 12/12/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. SÚMULA 284/STF. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. LAVAGEM DE CAPITAIS. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. DOSIMETRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. "No que concerne à alegada violação ao disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, incide o enunciado Sumular 284/STF, uma vez que o recorrente não demonstra precisamente de que forma teria ocorrido a violação a tal dispositivo, limitando-se a afirmar que a Corte a quo deixou de enfrentar as questões trazidas." (AgRg no REsp 1.296.278/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 15/02/2016). 2. Refutar a materialidade e a autoria reconhecidas pela instância a quo implicaria clara afronta à Súmula n. 7/STJ. 3. "O crime de lavagem de dinheiro continua a existir no ordenamento jurídico, tendo apenas se tornado mais ampla sua tipificação, uma vez que não precisa que o crime antecedente esteja previsto em rol taxativo antes trazido na lei." (HC 276.245/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017). 4. Teses omissas nas razões do recurso especial não podem ser conhecidas em sede de agravo regimental, por configurar inovação recursal. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. (AgRg no REsp n. 1.716.831/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/12/2018, DJe de 12/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.