- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2021
- Data de publicação
- 13/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 07/12/2021, p. 13/12/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABSORÇÃO DO DELITO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA PELO DE DESCAMINHO. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DA POTENCIALIDADE LESIVA DOS DOCUMENTOS FALSOS CONSTATADA NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É possível a aplicação do princípio da consunção entre os delitos de descaminho e falsidade documental (ideológica ou material), sendo este último absorvido pelo primeiro. Precedentes. 2. O TRF concluiu que os documentos falsos exauriram sua potencialidade lesiva no descaminho, de modo que a alteração do julgado esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.959.599/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 7/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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