JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E AMEAÇA. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS E REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo regimental. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado em ação penal na qual o agravante foi condenado pelos delitos previstos no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas) e art. 147 do Código Penal (ameaça), à pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, em concurso material com 1 mês e 5 dias de detenção, tendo o acórdão recorrido fixado o regime inicial fechado, em substituição ao semiaberto estabelecido na sentença. 2. Fundamentos do agravo. Agravante alega equívoco na aplicação da Súmula 7/STJ. Afirma nulidade do mandado de busca e apreensão domiciliar por suposto fundamento exclusivo em denúncia anônima, sem diligências prévias idôneas. Requer o desentranhamento das provas obtidas e derivadas, com consequente absolvição, e, subsidiariamente, a alteração do regime prisional para o semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir: (i) se o mandado de busca e apreensão domiciliar é nulo por ter sido deferido com base em denúncia anônima, sem fundadas razões e sem diligências prévias suficientes; (ii) se o reexame da conclusão das instâncias ordinárias quanto à existência de elementos concretos a justificar a medida demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ; e (iii) se, fixada pena de 6 anos e 3 meses de reclusão, é possível a manutenção do regime inicial fechado com base em circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente maus antecedentes e elevada culpabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca domiciliar fundamentada em denúncia anônima corroborada por múltiplos elementos informativos convergentes (informações de órgão tutelar, diligências prévias, campanas policiais, visualização de pessoa conhecida no meio policial) atende aos requisitos de "fundadas razões" exigidos pelo artigo 240, §1º, do Código de Processo Penal. Não se exige que cada elemento isoladamente seja conclusivo; importa que o conjunto forme juízo de probabilidade razoável capaz de justificar a medida. 5. A invocação da Súmula 7/STJ é cabível quando a insurgência, embora revestida de roupagem jurídica, reclama, substancialmente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos ou a rediscussão sobre a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis reconhecidas pela Corte de origem. 6. A jurisprudência consolidada desta Corte autoriza a imposição de regime inicial fechado para condenado cuja pena situa-se entre quatro e oito anos, desde que verificadas circunstâncias judiciais desfavoráveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A denúncia anônima, quando corroborada por diligências preliminares e outros elementos informativos concretos, pode servir de fundamento para decretação de busca e apreensão domiciliar, por caracterizar as fundadas razões exigidas pelo art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias acerca da existência de elementos suficientes para justificar medida de busca e apreensão domiciliar demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. É admissível a fixação do regime inicial fechado para pena entre 4 e 8 anos de reclusão, quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente maus antecedentes e elevada culpabilidade, ainda que a pena não ultrapasse 8 anos. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Código Penal, arts. 33, §§ 2º e 3º, e 147; Código de Processo Penal, arts. 157, 240, § 1º, e 243; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.223.252/RS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; STJ, AgRg no HC n. 737.500/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 2/3/2023. (AgRg no AREsp n. 3.146.116/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 03/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR FUNDADO EM DENÚNCIA ANÔNIMA CORROBORADA POR DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática proferida em recurso ordinário em habeas corpus, que negara provimento ao pleito defensivo. 2. Fato relevante. Agrav…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS SUSPEITAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheceu de recurso especial defensivo e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. DELITO PERMANENTE. LIMITES COGNITIVOS DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que manteve condenação p…

Acórdão

j. 06/05/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE. FUGA. DISPENSA DE OBJETO. DENÚNCIA ANÔNIMA PORMENORIZADA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação da agravante pelo delito de tráfico de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.