- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO. INTERNAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça entendeu devida a imposição de internação ao adolescente ante a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado. 2. No caso, embora a defesa haja pleiteado a modificação da medida socioeducativa, não indicou, expressamente, quais seriam os dispositivos legais supostamente violados pelo acórdão que julgou a apelação. Assim, incide o óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.161.831/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.