- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2026
- Data de publicação
- 22/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESCABIMENTO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis para impugnar acórdão proferido em julgamento de recurso especial ou extraordinário, não constituindo meio de impugnação adequado a ser utilizado em face de decisão proferida em conflito de competência. Entendimento da Corte Especial. 2. A interposição de embargos de divergência enseja novo grau recursal, tornando cabível a majoração dos honorários advocatícios nas hipóteses de indeferimento liminar, de não conhecimento ou de não provimento do recurso. Entendimento da Corte Especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na Pet n. 18.554/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
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