JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Marluce Caldas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
14/04/2026
Data de publicação
22/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, j. 14/04/2026, p. 22/04/2026

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. CRIME LICITATÓRIO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento aos embargos de divergência apresentados em face de acórdão da Sexta Turma do STJ, que confirmou a condenação do agravante pelos crimes previstos no artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 e no artigo 333, §1º, do Código Penal. 2. O agravante alegou divergência entre a Sexta e a Quinta Turma do STJ quanto à exigência de demonstração de prejuízo ao erário e dolo específico para a configuração do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993, além de sustentar a ocorrência de abolitio criminis em razão da revogação da referida lei pela Lei nº 14.133/2021. 3. A decisão agravada aplicou a Súmula nº 168 do STJ, considerando que o acórdão embargado observou a orientação jurisprudencial firmada pela Corte Superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve continuidade típico-normativa do crime previsto no artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, após a revogação dessa norma pela Lei nº 14.133/2021; e (ii) saber se a condenação pelo referido crime exige a comprovação de prejuízo ao erário e dolo específico. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O STJ reconheceu a continuidade típico-normativa do crime previsto no artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, agora alocado no artigo 337-E do Código Penal, não havendo falar em abolitio criminis. 6. A jurisprudência do STJ exige a demonstração de dolo específico e prejuízo ao erário para a configuração do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993, o que foi devidamente comprovado pelas instâncias ordinárias no caso concreto. 7. As instâncias ordinárias delinearam, com base no acervo probatório, a intenção deliberada do agravante de causar prejuízo ao patrimônio público, caracterizando o dolo específico necessário para a configuração do delito, além de comprovar o impacto financeiro negativo sobre os cofres públicos. 8. A aplicação da Súmula n. 168 do STJ foi adequada, considerando que o acórdão embargado observou a orientação jurisprudencial firmada pela Corte Superior. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há abolitio criminis em relação ao artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, em razão da continuidade típico-normativa da conduta, agora prevista no artigo 337-E do Código Penal. 2. A configuração do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/1993 exige a demonstração de dolo específico e prejuízo ao erário. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.666/1993, art. 89, parágrafo único; Lei nº 14.133/2021; Código Penal, art. 337-E; Súmula nº 168/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.073.726/PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.06.2022, DJe de 27.06.2022; STJ, AgRg no RHC 184.105/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 19.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.495.585/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10.06.2025, DJEN de 26.06.2025. (AgRg nos EREsp n. 2.040.788/PR, relatora Ministra Maria Marluce Caldas, Terceira Seção, julgado em 14/4/2026, DJEN de 22/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 14/04/2026

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. CRIME LICITATÓRIO. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE DISSENSO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento aos embargos de divergência apresentados em face de acórdão da Sexta Turma do STJ, que confirmou a condenação do agravante pelos crimes previstos no artigo 89, pa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 15/04/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME LICITATÓRIO. ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993. LEI N. 14.133/2021. ALEGADA ABOLITIO CRIMINIS. DANO AO ERÁRIO E DOLO. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela agravante contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial manejado contra acórdão de Tribunal estadual que dera parcial provimento…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 08/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO ESPECÍFICO. DANO AO ERÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revogação do art. 89 da Lei n. 8.666/1993 pela Lei n. 14.133/2021 não configura abolitio criminis, pois houve continuidade normativo-típica, com a tipificação da conduta no art. 337-E do Código Penal. 2. A prática de dispensa de licitação sem obse…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 10/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. LEI 8.666/1993 ARTIGO 89. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ABOLITIO CRIMINIS. IMPROCEDÊNCIA. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA TESE DE AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DESCABIMENTO. DOLO ESPECÍFICO AFIRMADO COM ANÁLISE DE FATOS E PROVAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGADA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E NULIDADE POR DENEGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAV…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/10/2025

Direito penal. Agravo regimental. AUSÊNCIA DE Abolitio criminis. Dispensa de licitação. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, ficando mantida a condenação pelos crimes dos artigos 89 e 90, ambos da Lei n. 8.666/93. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: i) se houve abolitio crim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.