- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2020
- Data de publicação
- 26/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/03/2020, p. 26/03/2020
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS. PORTARIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO. REVOGAÇÃO. ART. 1o. DO DECRETO 1.343/1994. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. A conclusão levada a efeito pelo Tribunal de origem se alinhou com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual a exceção prevista no art. 4o. do Decreto 1.343/1994 se aplica às portarias com prazo de vigência determinado, tendo sido revogadas, em 31.12.1994, aquelas com prazo indeterminado, nos termos do artigo 1o. do mesmo Decreto. 2. Agravo Interno da Empresa desprovido. (AgInt no REsp n. 1.533.248/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 26/3/2020.)
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