JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2020
Data de publicação
26/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/03/2020, p. 26/03/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS. PORTARIA COM PRAZO DE VIGÊNCIA INDETERMINADO. REVOGAÇÃO. ART. 1o. DO DECRETO 1.343/1994. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA DESPROVIDO. 1. A conclusão levada a efeito pelo Tribunal de origem se alinhou com a jurisprudência desta Corte Superior segundo a qual a exceção prevista no art. 4o. do Decreto 1.343/1994 se aplica às portarias com prazo de vigência determinado, tendo sido revogadas, em 31.12.1994, aquelas com prazo indeterminado, nos termos do artigo 1o. do mesmo Decreto. 2. Agravo Interno da Empresa desprovido. (AgInt no REsp n. 1.533.248/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 26/3/2020.)
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