JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. COTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. MOMENTO DA AVALIAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o acórdão proferido pela Corte de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional; e (ii) saber qual data, no caso de partilha de bens realizada muitos anos após a separação de fato do ex-casal, deve ser utilizada como referência para avaliação das cotas de sociedade empresária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15. 4. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a separação de fato põe fim ao regime de bens, mas somente a partilha dos bens comuns encerra o estado de mancomunhão. Assim, a avaliação da meação sobre as cotas de sociedade empresarial deve ter como parâmetro o momento efetivo da partilha. 5. Na hipótese, portanto, não prospera a pretensão recursal de avaliação na data da separação de fato - devendo ser mantida a decisão da Corte de origem, que fixou como parâmetro a data do divórcio, sob pena de reformatio in pejus. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.510.971/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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