- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COMANDO JUDICIAL PARA INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NA TABELA DE CÁLCULOS VIGENTE NA DATA DA ELABORAÇÃO DA CONTA JUDICIAL (PROVIMENTO TRF3 N. 24/1997) PELA RESOLUÇÃO CJF N. 267/2013. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação" (AgInt no REsp n. 1.353.317/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017). 2. Caso em que o acórdão recorrido está em confronto com a jurisprudência do STJ, devendo ser mantida a decisão agravada que deu provimento ao apelo especial da parte agravada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.984.097/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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