Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 28/03/2019
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a orientação desta Corte declarando que a inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária em conta de liquidação de sentença não implica violação de coisa julgada. Prece…