JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão de rediscutir, em recurso especial, a existência de culpa exclusiva da vítima e o nexo causal em ação de responsabilidade civil esbarra na Súmula 7/STJ, por exigir reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias. 2. É inadmissível, em agravo interno interposto contra decisão que aprecia recurso especial, a inovação recursal consistente em suscitar, apenas nessa fase, violação a dispositivo de lei federal não indicado nas razões do recurso especial, como o art. 373, I, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.153.112/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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