JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 579/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. Na decisão recorrida, o recurso especial foi parcialmente provido. Contudo, o INSS se insurge contra a aplicação da Súmula 83 do STJ ao argumento que não seria caso de não conhecimento do recurso especial. 2. Assim, não houve devida contestação recursal sobre o ponto, aplicando-se na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 284 STF, em face da deficiência na fundamentação recursal. 3. Em que pese o acórdão recorrido no Tribunal de origem ter aplicado o IPCA-E, a tese sobre a sua inaplicabilidade no caso em análise não foi suscitada no recurso especial pela autarquia previdenciária, configurando inovação recursal. 4. O Tribunal a quo, em juízo de retratação, previsto no art. 1.030, II, do CPC/15, ajustou parcialmente o entendimento anteriormente exarado sobre os índices de correção monetária. Dessa forma, como houve alteração do fundamento adotado pela Corte de origem, a ratificação do recuso especial anteriormente interposto seria medida necessária, sob pena de aplicação, por analogia, da Súmula 579/STJ. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.915.051/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO DE MODO ADEQUADO NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ÓBICE DA SÚMULA N. 283. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM RECURSO POSTERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 1. Conforme decidido no REsp n. 1.492.221/PR, "a modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fa…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. 1. Inicialmente, registra-se que o presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Ad…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIO DEFERIDO. CORREÇÃO DOS VALORES EM ATRASO. INDEXADOR. TEMAS 905/STJ e 810/STF. ADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 579/STJ. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que entendeu necessária a ratificação do Recurso Especial quando o juízo de retratação modificar o acórdão para adequação aos temas repetitivos ou de repercuss…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 09/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 579/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Quando o Tribunal de origem, no âmbito de juízo de retratação, modifica os fundamentos do acórdão recorrido, cabe à parte ratificar o recurso especial já interposto, aplicando, por analogia, a Súmula 579 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULAS 182/STJ E 284 DO STF. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Pl…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.