- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A apontada afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 não ficou caracterizada, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2. Relativamente ao montante indenizatório fixado a título de danos morais, a jurisprudência deste Superior Tribunal é firme no sentido de que só é possível a alteração da quantia estabelecida pelas instâncias ordinárias quando os valores tiverem sido fixados em patamar irrisório ou excessivo. Na espécie, nota-se que a quantia arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se afigura irrisória, tendo sido observados os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade de acordo com as particularidades do caso vertente. 3. Em relação à pretextada divergência jurisprudencial, de fato, sua análise fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula n. 7 desta Corte Superior, uma vez que não é possível encontrar similitude fática ente o acórdão recorrido e o aresto paradigma, cujas conclusões díspares decorrem de fatos, provas e circunstâncias específicas de cada caso concreto, e não em virtude da interpretação divergente da lei federal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.224.798/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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