JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno no recurso especial. decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Embargos de terceiro. Princípio da causalidade. Honorários sucumbenciais. súmula 7/stj. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, no qual se discutia a aplicação do princípio da causalidade para atribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro. 2. A agravante alegou que a controvérsia seria exclusivamente jurídica, sustentando que quem deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro foi o recorrido, em razão da ausência de regularização do registro da propriedade, devendo ser aplicados a Súmula 303/STJ e o Tema 872/STJ. 3. O Tribunal de origem concluiu que a agravante deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro, com base na análise do conjunto fático-probatório. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação do princípio da causalidade para atribuição dos ônus sucumbenciais em embargos de terceiro pode ser revista sem o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 5. O princípio da causalidade orienta que os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos à parte que deu causa à instauração da demanda ou do incidente. 6. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a agravante deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro . 7. A revaloração da prova não se aplica ao caso, pois demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.231.516/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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