JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. VALIDADE DE PROCURAÇÕES E CESSÕES DE DIREITOS. INCLUSÃO DE BENS EM INVENTÁRIO. PRECLUSÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A insurgência origina-se de ação declaratória na qual a recorrente busca o reconhecimento da validade de procurações in rem suam e cessões de direitos sobre imóveis (firmadas em 23/05/2000), visando sua inclusão em acervo hereditário. O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência, sob o fundamento de que a matéria já fora decidida e atingida pela preclusão em sede de inventário. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e julgamento citra petita (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) determinar se a análise da preclusão e da delimitação dos negócios jurídicos (datas de 19/05/2000 vs. 23/05/2000) prescinde do reexame fático-probatório; e (iii) verificar a legalidade da multa por embargos de declaração protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC) em face da Súmula 98/STJ. III. Razões de decidir 3. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, os pontos essenciais da lide, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos, desde que fundamente sua decisão. 4. A conclusão da Corte local de que a validade dos negócios jurídicos está acobertada pela preclusão decorrente de decisões anteriores no processo de inventário baseou-se na interpretação do alcance dos provimentos jurisdicionais e no acervo documental. A alteração dessa premissa para distinguir a eficácia dos atos de datas distintas exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Verificado pelo Tribunal a quo o intuito manifestamente protelatório dos embargos de declaração, que visavam apenas a rediscussão de matéria decidida, a manutenção da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é medida que se impõe. O afastamento da penalidade para aplicação da Súmula 98/STJ demandaria, no caso, novo escrutínio do comportamento processual da parte, atraindo novamente o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A verificação dos limites objetivos da coisa julgada ou da preclusão, quando demanda a incursão no acervo fático-probatório dos autos, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. A revisão da multa por embargos protelatórios, quando a instância de origem fixa o viés procrastinatório com base no comportamento processual da parte, exige reexame de fatos, incidindo a Súmula 7/STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141, 489, § 1º, 492, 507, 1.022, II, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 98; STJ, AgInt no AREsp n. 2.507.068/MG; AREsp n. 2.493.266/MG; AREsp n. 3.048.911/RS. (AgInt no AREsp n. 2.458.022/DF, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E SUCESSÓRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE. ESCRITURA PÚBLICA. PROCURAÇÃO SEM CLÁUSULA EM CAUSA PRÓPRIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE INSTRUMENTOS NEGOCIAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. 1. Agravo interno interposto c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - do caráter man…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Prequestionamento. Fundamentação deficiente e ausência de impugnação específica. Reexame de matéria fático-probatória. Multa por embargos de declaração protelatórios. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por reconhecer: (i) ausência de prequestionamento do art. 783 do CPC, com incidência da Súmula 2…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. INAPLICÁVEL A MULTA DO ART. 1.026, § 2º DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que, por unanimidade, manteve decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, com inc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.