- Relator(a)
- Ministro Luís Carlos Gambogi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/04/2026
- Data de publicação
- 28/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em análise da alteração trazida pela Lei nº 14.939/2024, acolheu a Questão de Ordem no AREsp nº 2.638.376/MG, admitindo a comprovação posterior da suspensão do expediente aos recursos interpostos antes da sua vigência. 2. A comprovação da tempestividade do recurso deve ser feita com a apresentação de documento válido que demonstre a suspensão do prazo processual junto à Corte local. 3. A parte agravante não apresentou a documentação idônea para comprovação do feriado local. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.717.143/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
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