JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luís Carlos Gambogi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/04/2026
Data de publicação
28/04/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi, Quarta Turma, j. 22/04/2026, p. 28/04/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE. DOCUMENTO INIDÔNEO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em análise da alteração trazida pela Lei nº 14.939/2024, acolheu a Questão de Ordem no AREsp nº 2.638.376/MG, admitindo a comprovação posterior da suspensão do expediente aos recursos interpostos antes da sua vigência. 2. A comprovação da tempestividade do recurso deve ser feita com a apresentação de documento válido que demonstre a suspensão do prazo processual junto à Corte local. 3. A parte agravante não apresentou a documentação idônea para comprovação do feriado local. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.717.143/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/4/2026, DJEN de 28/4/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo interno. AGRAVO EM Recurso especial. Tempestividade. Feriado local e suspensão de expediente forense. Comprovação idônea. Aplicação do art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação da Lei n. 14.939/2024. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, em razão de sua intempestividade. 2. Os agravantes afirmam que o r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito processual civil. Agravo em recurso especial. Tempestividade recursal. Feriado local. Art. 1.003, § 6º do CPC/2015. Lei n. 14.939/2024. Intimação para comprovação não atendida. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de intempestividade do reclamo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É cediço que a Lei n. 14.939/2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, flexibilizou a forma de comprovação da ocorrência de feriado local, devendo ser reconhecida a tempestividade do recurso especial, mesmo quando a causa de sus…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC/2015 E DA LEI N. 14.939/2024. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente de Tribunal Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, ao reconhecer a intempestividade do recurso, por ter sido protocolizado após o prazo legal, sob a égid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE LOCAL. COMPROVAÇÃO EM MOMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA QUESTÃO DE ORDEM JULGADA NO ARESP N. 2.638.376/MG. PARTE REGULARMENTE INTIMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE PRAZO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Questão de O…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.